Homologação de Atestado:
É direito da empresa solicitar que seus empregados doentes sejam avaliados pelo seu médico do trabalho para fins de abono da falta por motivo de saúde, mesmo quando os mesmos portam atestados médicos externos.
A Lei 605/49, em seu art 6º, estabelece como falta justificada a doença do empregado comprovada nos seguintes termos: § 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico (…) da empresa ou por ela designado (…).
Esse procedimento traz maior transparência aos atestados apresentados, permite o monitoramento adequado das queixas médicas que possam ser relacionadas a doença ocupacional e melhor seguimento médico das doenças.