Contestação de Nexo Ocupacional Junto ao INSS:
Você sabia que o INSS pode atribuir que uma doença equipe-se a acidente de trabalho mesmo sem a emissão da CAT? E que tal decisão pode ser contestada? Vejamos:
O Ministério da Previdência Social (MPS) aprovou legislação em 2007, criando o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que alterou o modo de definir o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário.
O número de casos da empresa com benefício auxílio-doença acidentário, assim como os registros de toda a comunicação de acidente do trabalho (CAT), comporão os cálculos para a definição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que entrou em vigor em janeiro de 2010, implicando aumento ou redução da alíquota de contribuição da empresa para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT) da sua GPS.
Essa nova legislação tem grande impacto nas empresas e é fundamental que cada empregador conheça o processo com detalhe, tanto para CONTESTAR junto ao INSS os casos considerados NTEP, como também identificar os fatores geradores de maiores problemas de segurança e saúde e desenvolver ações preventivas e corretivas.
Essa contestação envolve argumentação médica – técnica e deve ser feita por médico do trabalho com base nos dados de adoecimento de sua empresa e do colaborador em questão.
Mas atenção: o prazo para tal contestação é de apenas 15 dias a contar da transmissão da GFIP com o registro do B91 – benefício acidentário – do colaborador.